Well.Well,
Vocês lembram da nossa ficha
técnica de audiovisual? Acreditam que ela poderia fazer parte de um arquivo permanente?
Se disse não, você se
enganou!
Um
documento de arquivo, mesmo após cumprir sua função administrativa, pode sim
seguir o caminho de guarda definitiva. Mas isso só é possível, se os valores
probatório, informativo e histórico ainda persistirem neste documento. E a guarda
permanente se torna necessária quando o documento passa a ter valor histórico
não só para o órgão produtor, mas também ao povo e as suas relações sociais e
econômicas.
A nossa ficha técnica pode chegar ao arquivo permanente, por
exemplo, se o filme avaliado for de grande importância de preservação para
resguardar a memória de um acontecimento. Ou também, caso esta ficha faça parte
da transição de algum procedimento realizado para avaliação de filmes, ela pode
servir como relato das atividades realizadas anteriormente. Além disso, a classificação indicativa é uma atividade fim do Ministério da Justiça. O órgão não possui tabela de temporalidade para atividades fins, e, a princípio, os documentos gerados por ela não devem ser descartados.
O que acham agora?
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